Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046292
Nº Convencional: JTRL00027474
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199903180046292
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART503 N3 ART504. DL 14/96 DE 1996/06/03. DL 194/92 DE 1992/08/09 ART3 N1 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG185. AC STJ DE 1978/01/25 IN BMJ N273 PAG260. AC STJ DE 1978/10/17 IN BMJ N280 PAG266. AC RP DE 1978/02/09 IN CJ ANO 3 T1 PAG180.
Sumário: I - Ao transportado gratuitamente, vítima de acidente de viação cabe o ónus da prova da culpa do condutor do veículo, mesmo que seja um comissário.
II - Quem aceita ou solicita o transporte gratuito segue, como passageiro, a seu próprio risco; aceitando como sendo da sua responsabilidade, os riscos próprios do veículo em que viaja.
III -Os danos sofridas pelo transportado gratuitamente, em acidente de viação entre dois veículos, sem culpa de qualquer deles, não podem ser imputáveis, na sua totalidade, ao veículo não transportador. A quota que deveria pertencer ao veículo transportador recai no transportado, dentro do princípio "ubi commoda, ibi incommoda".
Iv - No transporte gratuito não existe solidariedade entre o transportador gratuito e o outro responsável
- A - Antes da redacção do artigo 504 CCIV dada pelo DL 14/96 de 06/03
- B - Depois da redacção dada ao dito artigo 504 pelo DL 14/96 de 06/03, atento o disposto no artigo 4 do DL 194/92 de 08/09 que prevê a execução solidária, ainda neste caso o Fundo de Garantia Automóvel não responde automaticamente sem ser apurada a responsabilidade do transportador para com o transportado gratuitamente.
Decisão Texto Integral: