Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00034774 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200107120045219 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N1 ART183 N2. CPP98 ART127 ART410 N2 N3. | ||
| Sumário: | Os princípios da investigação oficiosa do processo penal e da livre apreciação da prova, não podem ser eficazmente postos em crise pelo recorrente, contrapondo à sua visão dos factos à do julgador, desde que a decisão deste se apresente suficientemente fundamentada, através de regras da ciência da lógica e da experiência. | ||
| Decisão Texto Integral: |