Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045219
Nº Convencional: JTRL00034774
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200107120045219
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N1 ART183 N2. CPP98 ART127 ART410 N2 N3.
Sumário: Os princípios da investigação oficiosa do processo penal e da livre apreciação da prova, não podem ser eficazmente postos em crise pelo recorrente, contrapondo à sua visão dos factos à do julgador, desde que a decisão deste se apresente suficientemente fundamentada, através de regras da ciência da lógica e da experiência.
Decisão Texto Integral: