Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003927 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CONTRATO GARANTIA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199302180064232 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA IN TEMAS DE DIREITO COMERCIAL E DIP PAG16. A COSTA E P MONTEIRO IN CJ T5 ANOXI PAG620. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/12/11 IN CJ T5 ANOXV PAG134. | ||
| Sumário: | No contrato de garantia bancária autónoma à primeira solicitação ("on first demand"), o garante não pode eximir-se ao cumprimento mediante a invocação de factos inerentes à relação causal, mas pode (e deve) exigir-se do beneficiário a prova do facto gerador do seu direito, como por ex., o inadimplemento por parte do obrigado principal. | ||