Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030692 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199602010014656 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART288 N1 C ART493 N2 ART494 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de legitimidade processual, a relação jurídica a analisar na acção é a que o autor configura na petição inicial, não se podendo, para o efeito, aproveitar factos novos que ele invoque na resposta ou na réplica, mesmo que para rebater a excepção de ilegitimidade. II - Caso contrário, nunca poderia o juiz indeferir liminarmente a petição inicial por manifesta ilegitimidade das partes. | ||