Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014656
Nº Convencional: JTRL00030692
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199602010014656
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART288 N1 C ART493 N2 ART494 N1 B.
Sumário: I - Para efeito de legitimidade processual, a relação jurídica a analisar na acção é a que o autor configura na petição inicial, não se podendo, para o efeito, aproveitar factos novos que ele invoque na resposta ou na réplica, mesmo que para rebater a excepção de ilegitimidade.
II - Caso contrário, nunca poderia o juiz indeferir liminarmente a petição inicial por manifesta ilegitimidade das partes.