Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014147 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199109260023566 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1980/10/30 IN BMJ N304 PAG484. | ||
| Sumário: | É de importar ao mandatário judicial a circunstância de a notificação legalmente feita não lhe ter chegado às mãos por deficiência no funcionamento do respectivo escritório. | ||