Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005804
Nº Convencional: JTRL00024474
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SEGURO
FORMA DO CONTRATO
FORMA ESCRITA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
INCÊNDIO
REQUISITOS
INÍCIO
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL198705260005804
Data do Acordão: 05/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN COMENT COD COM V2 PAG136 PAG529. PINHEIRO TORRES IN ENSAIO SOBRE O CONT SEGURO PAG46. MOITINHO ALMEIDA IN CONT SEGURO
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART436.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1929/01/22 IN DG IIS DE 1929/02/05.
Sumário: I - A forma escrita do contrato de seguro é "ad substantiam.
II - São elementos essenciais do contrato de seguro: o risco, a empresa e a prestação do segurado (prémio).
III - Se já se verificara o sinistro ou se o risco deixou de ser possível quando se concluiu o contrato, este
é nulo.
IV - O nosso direito positivo admite e consagra, em termos gerais, o contrato de seguro de riscos putativos.
V - Nesta espécie de contrato de seguro o risco já não existe realmente, mas existe para os contraentes e
é por isso que se diz que a álea é putativa.