Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001126
Nº Convencional: JTRL00029190
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PERÍODO EXPERIMENTAL
INÍCIO
DESCANSO SEMANAL
Nº do Documento: RL198106010001126
Data do Acordão: 06/01/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART28 N1 ART31.
Sumário: Os primeiros quinze dias de vigência de contrato de trabalho, vulgarmente designados por "período experimental", contam-se desde o primeiro momento da execução do contrato, neles se incluindo os dias de descanso ou equiparados.