Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258113
Nº Convencional: JTRL00022101
Relator: DINIS ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
OBJECTO DO PROCESSO
PRONÚNCIA
JULGAMENTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199003140258113
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
CPP29 ART446 ART448.
Sumário: I - O objecto do processo fixa-se com a acusação ou com a pronúncia, se existir e visa essencialmente garantias de defesa.
II - Não existe alteração do objecto do processo se num julgamento por tráfico de droga se der como provado que a compra do produto ocorreu em data diferente, mas próxima da que constava na pronúncia, pois a data não é neste caso, elemento constitutivo do crime.