Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077774
Nº Convencional: JTRL00006067
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: SERVIÇO DOMÉSTICO
CONTRATO
Nº do Documento: RL199205130077774
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 508/80 DE 1980/10/21 ART2.
Sumário: Deve considerar-se contrato de serviço doméstico aquele que o trabalhador é contratado para prestar serviços de limpeza, lavagem de roupa e arrumo na casa do empregador, não obstando a tal qualificação o facto de, esporadicamente, e quando não tinha mais que fazer, o trabalhador fazer limpeza no estabelecimento contíguo à casa, pertencente ao mesmo empregador, pois o que interessa são as tarefas predominantemente executadas e o seu local de prestação.