Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049356 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO PEDIDO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL2003020500863 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP/CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART82 N3 ART97 N4 ART123. | ||
| Sumário: | Se o pedido cível for susceptível de gerir incidente (como é o caso em que os demandantes civis requerem o exame da escrita de sociedade, com o cotejo de peritagens havendo possibilidade de impugnação do resultado de perícia, com a exigência de um reexame), é de remeter as partes para os tribunais civis, a fim de aí se conhecer dos pedidos de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, atenta a susceptibilidade de se gerarem incidentes que retardaram intoleravelmente o processo penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |