Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00863
Nº Convencional: JTRL00049356
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RL2003020500863
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP/CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART82 N3 ART97 N4 ART123.
Sumário: Se o pedido cível for susceptível de gerir incidente (como é o caso em que os demandantes civis requerem o exame da escrita de sociedade, com o cotejo de peritagens havendo possibilidade de impugnação do resultado de perícia, com a exigência de um reexame), é de remeter as partes para os tribunais civis, a fim de aí se conhecer dos pedidos de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, atenta a susceptibilidade de se gerarem incidentes que retardaram intoleravelmente o processo penal.
Decisão Texto Integral: