Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001013
Nº Convencional: JTRL00004841
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CRIME PÚBLICO
FALTA
ACUSAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE INSANÁVEL
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PRAZO
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199603130001013
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART53 ART119 B ART283 ART284 ART311 N2 ART312 ART313.
CP82 ART164 ART165 ART408.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART36 A ART36 C ART52.
CPC67 ART145 N5 N6.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 5/92 DE 1992/11/11 IN DR IS-A 1992/12/24.
AC STJ 2/96 DE 1995/12/06 IN DR DE 1996/01/10.
Sumário: I - Se o MP se limita a "acompanhar" a acusação deduzida pelo assistente por um crime público (denúncia caluniosa), e por crimes particulares (abuso de liberdade de imprensa), há nulidade insanável no que concerne ao crime público, devendo os autos ser arquivados nessa parte por "falta de promoção do processo pelo MP;
II - O prazo de três dias para dedução da acusação por crimes de liberdade de imprensa (artigo 36-A e 36-C do DL 85-C/75 de 26/2) é peremptório e improrrogável, sendo-lhe inaplicável o disposto nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do CPC.
CPC.