Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004841 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CRIME PÚBLICO FALTA ACUSAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE INSANÁVEL ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PRAZO ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199603130001013 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART48 ART53 ART119 B ART283 ART284 ART311 N2 ART312 ART313. CP82 ART164 ART165 ART408. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART36 A ART36 C ART52. CPC67 ART145 N5 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 5/92 DE 1992/11/11 IN DR IS-A 1992/12/24. AC STJ 2/96 DE 1995/12/06 IN DR DE 1996/01/10. | ||
| Sumário: | I - Se o MP se limita a "acompanhar" a acusação deduzida pelo assistente por um crime público (denúncia caluniosa), e por crimes particulares (abuso de liberdade de imprensa), há nulidade insanável no que concerne ao crime público, devendo os autos ser arquivados nessa parte por "falta de promoção do processo pelo MP; II - O prazo de três dias para dedução da acusação por crimes de liberdade de imprensa (artigo 36-A e 36-C do DL 85-C/75 de 26/2) é peremptório e improrrogável, sendo-lhe inaplicável o disposto nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do CPC. CPC. | ||