Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025274 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199809220029261 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART54 ART813 A ART815 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205. AC STJ DE 1982/07/01 IN BMJ N319 PAG250. | ||
| Sumário: | I - O acto jurídico que uma escritura de abertura de crédito representa é um contrato pelo qual uma pessoa se obriga a pôr à disposição de outra certa quantia para esta utilizar mediante levantamentos ou empréstimos futuros, em termos e condições ajustados. II - Só por si tal escritura (por se tratar de um mero contrato preliminar), não constitui título executivo contra o creditado, sendo necessária a junção de prova de que foi efectivamente emprestada alguma quantia. | ||