Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029261
Nº Convencional: JTRL00025274
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RL199809220029261
Data do Acordão: 09/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART54 ART813 A ART815 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205.
AC STJ DE 1982/07/01 IN BMJ N319 PAG250.
Sumário: I - O acto jurídico que uma escritura de abertura de crédito representa é um contrato pelo qual uma pessoa se obriga a pôr à disposição de outra certa quantia para esta utilizar mediante levantamentos ou empréstimos futuros, em termos e condições ajustados.
II - Só por si tal escritura (por se tratar de um mero contrato preliminar), não constitui título executivo contra o creditado, sendo necessária a junção de prova de que foi efectivamente emprestada alguma quantia.