Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010595 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ESBULHO VIOLÊNCIA RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199112100039301 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART1033. | ||
| Sumário: | A providência cautelar tem um carácter instrumental, sendo um meio destinado a preparar ou preordenar a consecução de um fim, resolvendo provisoriamente um litígio que há-de ter solução definitiva. Não pode requerer-se providência cautelar de restituição provisória de posse como incidente de uma acção de simples apreciação. Não obsta ao prosseguimento de tal providência cautelar o indeferimento liminar de uma providência cautelar não especificada e o de outra idêntica, por haver caso julgado do indeferimento liminar. A mudança da fechadura da porta de um escritório de advogados, privando um dos advogados que ali tem um gabinete de ter a ele acesso, provado que esse advogado estava na posse de chave do escritório, antes da mudança da fechadura, integra esbulho e violento. | ||