Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000685 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÂO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199106110048281 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A N3 ART286 N1 B ART474 N1 A ART510 N1 A ART660 N1. | ||
| Sumário: | I - Há falta da causa de pedir quando o Autor não indica o facto genético do direito ou da pretensão que pretende fazer valer na acção. II - Ineptidão não se confunde com mera deficiência da petição. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |