Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007916 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA PRISÃO FUNDAMENTAÇÃO CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301190042495 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART1 N2 ART62 N1. CCJ62 ART202. CONST89 ART27 N1 ART206 ART210 N1. CPP87 ART53 N2 ART97 ART105 ART111 N3 ART123 ART400 ART468. CP82 ART47. CPC67 ART158 ART176. L 38/87 DE 1987/12/23 ART2. L 21/85 DE 1985/07/30. | ||
| Legislação Estrangeira: | DUDH ART3. | ||
| Sumário: | I - Não é aceitável ou legítimo interpretar-se um despacho ordenando a passagem de "mandados", subsequentemente a uma promoção de notificação, como coincidente com "passagem de mandado de captura", tanto mais que se põe em crise um direito fundamental do ser humano, como é o da liberdade. II - E, a ser assim, é inexistente por carecente de conteúdo, do mesmo modo que o seria se o Senhor Juiz se limitasse a escrever "cumpra a lei", demitindo-se da sua função de aplicar as leis e exercer justiça, endossando-a aos executores das decisões judiciais. | ||