Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042495
Nº Convencional: JTRL00007916
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PENA DE MULTA
PRISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
Nº do Documento: RL199301190042495
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART1 N2 ART62 N1.
CCJ62 ART202.
CONST89 ART27 N1 ART206 ART210 N1.
CPP87 ART53 N2 ART97 ART105 ART111 N3 ART123 ART400 ART468.
CP82 ART47.
CPC67 ART158 ART176.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART2.
L 21/85 DE 1985/07/30.
Legislação Estrangeira: DUDH ART3.
Sumário: I - Não é aceitável ou legítimo interpretar-se um despacho ordenando a passagem de "mandados", subsequentemente a uma promoção de notificação, como coincidente com "passagem de mandado de captura", tanto mais que se põe em crise um direito fundamental do ser humano, como é o da liberdade.
II - E, a ser assim, é inexistente por carecente de conteúdo, do mesmo modo que o seria se o Senhor Juiz se limitasse a escrever "cumpra a lei", demitindo-se da sua função de aplicar as leis e exercer justiça, endossando-a aos executores das decisões judiciais.