Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078651
Nº Convencional: JTRL00013863
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199402220078651
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: C G IN RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG127. C DE C IN ACIDENTES DE TRABALHO LEGISLAÇÃO AN.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART53 ART64.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/04/26 IN BMJ N236 PAG147.
AC RP DE 1992/03/17 IN CJ ANOXVII T2 PAG215.
Sumário: O Tribunal comum é o materialmente competente para conhecer do pedido de direito de regresso exercido por uma companhia de seguros contra o responsável por acidente de viação a fim de reaver o que pagou aos lesados no acidente, seus segurados por força de contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho.