Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0320643
Nº Convencional: JTRL00030378
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199501110320643
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ART20 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART37 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC 318 1985.
AC TC 345 1987.
AC TC 412 1987.
AC TC 30 1988.
AC TC 56 1988
Sumário: O apoio judiciário deve ser concedido sempre que o requerente demonstre que apenas com sacrifício para o seu sustento e da família, poderá fazer face
ás despesas normais e previsíveis na dúvida, deve o benefício ser concedido.