Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030378 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199501110320643 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART37 N1 A N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 318 1985. AC TC 345 1987. AC TC 412 1987. AC TC 30 1988. AC TC 56 1988 | ||
| Sumário: | O apoio judiciário deve ser concedido sempre que o requerente demonstre que apenas com sacrifício para o seu sustento e da família, poderá fazer face ás despesas normais e previsíveis na dúvida, deve o benefício ser concedido. | ||