Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022474 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL FALTAS INJUSTIFICADAS ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199411300335963 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N1 ART117 N1 N3. L 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52 N2. DL 377/88 DE 1988/10/24 ART1. | ||
| Sumário: | I - Se o despacho concedeu 5 dias para justificação de falta, mesmo que a lei reduza esse prazo a metade - por se tratar de crime de abuso de liberdade de imprensa - tal despacho, não impugnado tempestivamente, faz caso julgado formal. II - Deve ser considerada injustificada a falta a julgamento se o atestado médico apresentado não indicou a a duração provável da doença. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |