Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335963
Nº Convencional: JTRL00022474
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
FALTAS INJUSTIFICADAS
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199411300335963
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 ART117 N1 N3.
L 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52 N2.
DL 377/88 DE 1988/10/24 ART1.
Sumário: I - Se o despacho concedeu 5 dias para justificação de falta, mesmo que a lei reduza esse prazo a metade
- por se tratar de crime de abuso de liberdade de imprensa - tal despacho, não impugnado tempestivamente, faz caso julgado formal.
II - Deve ser considerada injustificada a falta a julgamento se o atestado médico apresentado não indicou a a duração provável da doença.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: