Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074151
Nº Convencional: JTRL00033754
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
EXCESSO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL200105290074151
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1.
Sumário: É excessivamente onerosa para o devedor, nos termos do nº 1 do art. 566º do Código Civil, a reparação de um veículo sinistrado num acidente de viação, quando essa reparação importa em esc. 3.391.290$00, tendo em conta que o veículo antes do acidente, tinha o valor comercial de apenas esc. 900.000$00.
Decisão Texto Integral: