Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075859
Nº Convencional: JTRL00027996
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
DOLO
CULPA
IRREGULARIDADE
SANAÇÃO DA NULIDADE
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL200011020075859
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 N1 F ART283 ART311 N2 A N3 ART358.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/17 IN DR SÉRIE I-A DE 1993/03/26.
AC RP DE 1983/02/23 IN BMJ N324 PAG620.
AC RL DE 1998/11/10 IN CJ ANO1998 TV PAG141.
Sumário: I - Não é manifestamente infundada e não deve ser rejeitada liminarmente a acusação de onde não conste expressamente a intenção com que o arguido agiu, embora esse elemento implicitamente nele se contenha.
II - Deve taxar-se essa acusação de deficiente e essa deficiência é suprível, não no despacho a que alude o artigo 313º do C.P.P., dado o princípio do acusatório, mas no julgamento, através do mecanismo previsto no artigo 358º do mesmo código.
Decisão Texto Integral: