Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054571
Nº Convencional: JTRL00002551
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NULIDADE
ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199204070054571
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART687.
DRGI 11-A/77 DE 1977/05/20 ART16.
Sumário: I - A nulidade decorrente de interposição de um recurso cível, na acta da diligência, fica suprida se dela ninguém tiver reclamado.
II - É extemporânea a oposição à denúncia extrajudicial do contrato de arrendamento rural feita na contestação à acção de despejo, posteriormente movida pelo proprietário.