Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002551 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NULIDADE ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199204070054571 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART687. DRGI 11-A/77 DE 1977/05/20 ART16. | ||
| Sumário: | I - A nulidade decorrente de interposição de um recurso cível, na acta da diligência, fica suprida se dela ninguém tiver reclamado. II - É extemporânea a oposição à denúncia extrajudicial do contrato de arrendamento rural feita na contestação à acção de despejo, posteriormente movida pelo proprietário. | ||