Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051395
Nº Convencional: JTRL00011857
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
RECURSO
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199403150051395
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 374/92-1
Data: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART201 N1 ART208 N1 A.
CPP87 ART202 N1 ART204 ART214 ART408 N1.
Sumário: Interposto recurso da decisão fiscal condenatória, que tem efeito suspensivo - cfr. art. 408 do CPP, deve manter-se a medida de coacção anteriormente fixada ao arguido designadamente se e quando esta se mostrar suficiente e adequada às exigências cautelares que o caso exigia.