Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062842
Nº Convencional: JTRL00025308
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
REFORMA DE LETRA
Nº do Documento: RL199903110062842
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 PAG659 N3.
CCIV66 ART857.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/06/08 IN CJ ANOXIV T3 PAG273.
AC RC DE 1988/01/05 IN CJ ANOXVIII T1 PAG53.
Sumário: I - A reforma da letra consiste na sua substituição por uma outra de igual ou superior montante, com os mesmos intervenientes.
II - Provado que a letra dada à execução foi reformada, deixou a mesma de ter valor, nomeadamente como título executivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: