Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006283
Nº Convencional: JTRL00004338
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ACLARAÇÃO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199602280006283
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PEDIDO DE ACLARAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A ACLARAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART380 N1 B ART513 N1 ART514 N1 N3 ART515 N1 B ART521.
CPC67 ART661 N1 ART669 A.
CCIV66 ART496 N1.
CCJ62 ART18 E ART184 C ART187 ART188 N1 B C.
CP82 ART172 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC299 DE 1995/10/04.
Sumário: O pedido de aclaração ou de esclarecimento, não pode servir para pôr em causa os fundamentos de uma decisão ou para alterar o sentido desta.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: