Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090862
Nº Convencional: JTRL00016953
Relator: LOPES PINTO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
CESSAÇÃO
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: RL199406300090862
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 978/85
Data: 02/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART261 N3 ART264 ART266 ART285 ART287 C ART291.
Sumário: I - Para que um acto do autor tenha a virtualidade de fazer cessar a interrupção da instância tem de se reportar directamente ao andamento do processo ou do incidente.
II - Não tem essa virtualidade, nem pode ser acobertado pelo princípio da colaboração das partes, o requerimento do autor, decorridos dois meses após ter sido declarada a interrupção da instância, a pedir a notificação dos réus para prestarem esclarecimentos sobre os sucessores de um réu falecido.