Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028617 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | EVASÃO CONSUMAÇÃO TENTATIVA PUNIBILIDADE DA TENTATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200009270044973 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART23 N1 ART352 N1. | ||
| Sumário: | A perseguição movida à vista é uma extensão dos meios físicos para a reclusão (paredes, portas, fechaduras, algemas, etc.). A evasão só se consuma quando a perseguição è interrompida (por incapacidade de atingir o seu propósito) ou quando nem sequer se inicie (fuga dissimulada ou subrepticia). A tentativa não é punível. | ||
| Decisão Texto Integral: |