Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033221
Nº Convencional: JTRL00010259
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199202110033221
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: Quesitada determinada matéria de facto, tendo o Tribunal Colectivo respondido negativamente à mesma, não pode o Juiz considerá-la provada na sentença, se não houver prova documental ou acordo das partes a impôr tal.