Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079851
Nº Convencional: JTRL00025808
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ARRESTO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199903090079851
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART271 ART406 ART407. CCIV66 ART619.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/06/20 IN BMJ188 PAG164. AC STJ DE 1992/04/07 IN BMJ416 PAG626.
Sumário: Instaurada uma providência de arresto, por apenso a acção com processo ordinário qualificado de impugnação pauliana, tem de se admitir que o arresto não traz um mais qualitativo em relação à impugnação pauliana, uma vez que, a acção pauliana visa insuficientar quanto ao credor as alienações patrimoniais procedidas pelo devedor, é o arresto, que acaba por ter eficácia de penhora, visa a impossibilidade ao arrestante das transmissões posteriores da coisa procedidas pelo arrestado.
Decisão Texto Integral: