Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025808 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ARRESTO IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199903090079851 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART271 ART406 ART407. CCIV66 ART619. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/06/20 IN BMJ188 PAG164. AC STJ DE 1992/04/07 IN BMJ416 PAG626. | ||
| Sumário: | Instaurada uma providência de arresto, por apenso a acção com processo ordinário qualificado de impugnação pauliana, tem de se admitir que o arresto não traz um mais qualitativo em relação à impugnação pauliana, uma vez que, a acção pauliana visa insuficientar quanto ao credor as alienações patrimoniais procedidas pelo devedor, é o arresto, que acaba por ter eficácia de penhora, visa a impossibilidade ao arrestante das transmissões posteriores da coisa procedidas pelo arrestado. | ||
| Decisão Texto Integral: |