Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018743 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199001160021651 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N1 N3 ART194 A ART198 N2 ART199 ART202 ART204 N2 ART206 N1. CPI40 ART207. | ||
| Sumário: | Constitui nulidade, de conhecimento oficioso, a falta de notificação do recorrido para contra-alegar, apenas dando tal falta, porém, lugar a que seja ordenada essa notificação, não havendo que proceder à baixa do processo. | ||