Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020859 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199003080012526 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3 N1 A ART4 N1 E. | ||
| Sumário: | Na vigência do DL 328/81, de 4 de Dezembro, se o senhorio pretendesse afectar o fogo anteriormente arrendado para habitação para um fim diferente, designadamente para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, obtida a necessária licença camarária, as pessoas que convivessem com o falecido arrendatário deixavam de ter direito a celebrar novo contrato de arrendamento. | ||