Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012526
Nº Convencional: JTRL00020859
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199003080012526
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3 N1 A ART4 N1 E.
Sumário: Na vigência do DL 328/81, de 4 de Dezembro, se o senhorio pretendesse afectar o fogo anteriormente arrendado para habitação para um fim diferente, designadamente para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, obtida a necessária licença camarária, as pessoas que convivessem com o falecido arrendatário deixavam de ter direito a celebrar novo contrato de arrendamento.