Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000073
Nº Convencional: JTRL00002586
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199606050000073
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART101 ART102 ART292.
CE94 ART89 N1 N2 ART138 N1 ART141 ART148 M ART149 I ART150 ART151.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N2 E.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N1 N2 A ART5 N1 ART12.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART20.
Sumário: Ao crime de condução sob o efeito do álcool, previsto no art. 292 do CP na versão revista em 1995, é de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir do art. 69, n. 1, alínea a), desse Código.