Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013349 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DECLARATIVO JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199311230069301 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 863/89-1 | ||
| Data: | 03/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO V4 PAG13. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 N1 N2 ART650 N2 F ART652 ART653 N2 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/02/15 IN BMJ N234 PAG277. AC RE DE 1982/02/04 IN CJ T1 PAG354. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. | ||
| Sumário: | É lícito às partes juntar documentos até ao termo das alegações orais. Se a resposta a um quesito abrange a matéria de facto vertida nele e noutro, não respondido, está-se perante simples irregularidade, sem qualquer influência no andamento normal do processo. Se se perguntava num quesito se "há cerca de 3 anos o mandatário do autor indagou junto dos restantes inquilinos do prédio onde se situa o andar ajuizado acerca da morada da Ré" e se foi dada como resposta "provado que há vários anos os AA tomaram conhecimento de que a Ré não habita o andar arrendado, trata-se de resposta explicativa, que não vai além da matéria articulada. A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o facto contrário. | ||