Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015222
Nº Convencional: JTRL00029371
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL198305260015222
Data do Acordão: 05/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIII PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: C MENDES IN DIR PROC CIV V3 PAG62.
J A REIS IN RLJ ANO88 PAG183.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 ART477.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/07/22 IN JR PAG609.
AC RL DE 1967/07/14 IN JR PAG659.
Sumário: I - Tendo sido proferido despacho de aperfeiçoamento de petição, nos termos do artigo 477 do C.P. Civil, que transitou, é nulo, por ofender caso julgado formal, o subsequente despacho que indeferiu, liminarmente, a petição, por ineptidão.
II - Esta nulidade é de conhecimento oficioso.