Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012056
Nº Convencional: JTRL00023350
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: AVAL
Nº do Documento: RL199511230012056
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART53 ART77.
Sumário: I - Dos preceitos conjugados dos artigos 32 e 53, aplicáveis por força do disposto no art. 77, todos da LULL, resulta que o portador da livrança ("in casu", exequente) conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante, independentemente da apresentação a pagamento ou a protesto.
II - O aval não se confunde com a fiança. São figuras distintas, com regimes diversos.