Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023350 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511230012056 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART53 ART77. | ||
| Sumário: | I - Dos preceitos conjugados dos artigos 32 e 53, aplicáveis por força do disposto no art. 77, todos da LULL, resulta que o portador da livrança ("in casu", exequente) conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante, independentemente da apresentação a pagamento ou a protesto. II - O aval não se confunde com a fiança. São figuras distintas, com regimes diversos. | ||