Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009112 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL LIBERDADE CONTRATUAL LIMITES DA CONDENAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199304290042756 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 97/85-2 | ||
| Data: | 05/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1. CPC67 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - De harnonia com o príncipio da liberdade contratual consagrado no art. 405 n. 1 do C.Civil as partes podem celebrar contratos atípicos ou inominados que ficam sujeitos às regras gerais dos contratos e às especiais consagradas pelos contraentes. II - Apenas há lugar à condenação do pagamento de juros se eles forem pedidos dado que a sentença não pode condenar em quantidade superior do que se pedir. | ||