Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042756
Nº Convencional: JTRL00009112
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
LIBERDADE CONTRATUAL
LIMITES DA CONDENAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RL199304290042756
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 97/85-2
Data: 05/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1.
CPC67 ART661 N1.
Sumário: I - De harnonia com o príncipio da liberdade contratual consagrado no art. 405 n. 1 do C.Civil as partes podem celebrar contratos atípicos ou inominados que ficam sujeitos às regras gerais dos contratos e às especiais consagradas pelos contraentes.
II - Apenas há lugar à condenação do pagamento de juros se eles forem pedidos dado que a sentença não pode condenar em quantidade superior do que se pedir.