Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018112 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | SENTENÇA DECISÃO CONDENATÓRIA CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199403150073991 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG610 V5 PAG71 PAG96. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART661 ART664. | ||
| Sumário: | A aplicação do disposto no n. 2 do artigo 661, do Código de Processo Civil, pressupõe que o Tribunal, embora tenha verificado que o réu deixou de cumprir uma obrigação e que o tem de condenar, não tem no processo elementos para determinar o objecto ou a quantidade da condenação. | ||