Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073991
Nº Convencional: JTRL00018112
Relator: LOPES BENTO
Descritores: SENTENÇA
DECISÃO CONDENATÓRIA
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199403150073991
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG610 V5 PAG71 PAG96.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 ART661 ART664.
Sumário: A aplicação do disposto no n. 2 do artigo 661, do Código de Processo Civil, pressupõe que o Tribunal, embora tenha verificado que o réu deixou de cumprir uma obrigação e que o tem de condenar, não tem no processo elementos para determinar o objecto ou a quantidade da condenação.