Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043526
Nº Convencional: JTRL00008242
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199211050043526
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: É de conceder a revisão e confirmação de sentença estrangeira verificado que seja não ter sido deduzida oposição; não haver fundamento para pôr em causa a autênticidade do documento de onde conste a sentença revidenda, nem se levantarem dúvidas sobre a configuração dos requisitos das alíneas b), a g), do artigo 1096. do Código de Processo Civil.