Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0274933
Nº Convencional: JTRL00017345
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199201220274933
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N2.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART665.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1960/06/29 IN BMJ N98 PAG383.
AC STJ DE 1960/10/06 IN BMJ N100 PAG449.
AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG6439.
AC RE DE 1984/07/19 II CJ ANO9 T4 PAG6304.
Sumário: Tendo o colectivo dado como provado que a arguida (que veio a ser absolvida do crime de abuso de confiança) sem o conhecimento e o consentimento do assistente, levantou da
CX. G. DEP. dinheiro que pertencia exclusivamente a esta e que o fez bem, sabendo não só que não estava autorizada a dispor dele em proveito próprio, como também que actuava contra a vontade e em prejuizo da dona, sendo que, ao agir deste modo, fez exactamente aquilo que queira fazer, provado está, inequivocamente, pois além dos restantes elementos constituivos do crime de abuso de confiança, a ilegítima intensão de apropriação de coisa alheia.
Assim, ao dar o colectivo como não provado (em resposta a outro quesito) que a arguida soubesse que a sua conduta não era permitida, gerou contradição insensível sobre matéria de facto, pois deu como provada e não provada, a consciência da ilicitude do facto - o que tudo importa anulação do julgamento e do acórdão recorrido.