Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074968
Nº Convencional: JTRL00035301
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ALIMENTOS
DIREITO A PENSÃO
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL200107120074968
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2009 A B C D ART2020 N1. DRGU N1 DE 18/01/94.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/29 IN CJ ANO3 T2 PAG147. AC STJ DE 1999/02/09 IN BMJ N489 PAG397. AC STJ DE 1996/06/25 IN BMJ N4581 PAG335. AC RE DE 1998/01/22 IN BMJ N473 PAG585. AC STJ DE 1998/09/23 IN CJ ANO6 T3 PAG13.
Sumário: I - O reconhecimento do direito às prestações por morte a realizar pela competente instituição de Segurança Social ("in casu" o Centro Nacional de Pensões) a favor do companheiro de facto sobrevivo, pressupõe a alegação e prova da insuficiência ou inexistência de bens da herança (Decreto-Regulamentar nº 1/94, de 18/01).
II - O Autor tem de provar, em acção proposta contra o Centro Nacional de Pensões, que goza do direito a alimentos da herança do falecido, nos termos do disposto no art. 2020º do C. Civil.
III - E remetendo este preceito para o art. 2009º do C. Civil, impõe-se, também, ao requerente, alegar e provar que não pode obter alimentos daqueles que estão "ex lege" vinculados para com ele.
Decisão Texto Integral: