Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008668 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACUSAÇÃO FACTOS QUALIFICAÇÃO DESPACHO DE RECEBIMENTO RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199704080007705 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART13 ART14 N2 B ART16 ART313 N3 ART399 ART400. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART22 N1 ART25 A. DL 317/95 DE 1995/11/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 2/93 DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG47. AC RP DE 1992/06/17 IN BMJ N418 PAG861. | ||
| Sumário: | Tendo um dos juízes dos tribunais em conflito procedido a diversa qualificação jurídica dos factos imputados na acusação e sendo tal despacho recorrível, nos termos do disposto nos artigos 313, n. 3, "a contrario sensu", 399 e 400 do CPP, o respectivo trânsito em julgado impõe tal qualificação para resolução do conflito. | ||
| Decisão Texto Integral: |