Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007705
Nº Convencional: JTRL00008668
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ACUSAÇÃO
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199704080007705
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART13 ART14 N2 B ART16 ART313 N3 ART399 ART400.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART22 N1 ART25 A.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 2/93 DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG47.
AC RP DE 1992/06/17 IN BMJ N418 PAG861.
Sumário: Tendo um dos juízes dos tribunais em conflito procedido a diversa qualificação jurídica dos factos imputados na acusação e sendo tal despacho recorrível, nos termos do disposto nos artigos 313, n. 3, "a contrario sensu", 399 e 400 do CPP, o respectivo trânsito em julgado impõe tal qualificação para resolução do conflito.
Decisão Texto Integral: