Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024435
Nº Convencional: JTRL00027215
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
PROCESSO PENAL
INÍCIO
Nº do Documento: RL200005020024435
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1 ART158 N1. CPP97 ART19 ART32 ART34 ART35 ART36 N2 N4 N5. LOTJ99 ART22 N1 ART23 ART151 N1 N2 N3. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART68 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/28 IN CJ ANOXV T2 PAG16. AC STJ DE 1990/05/09 IN AJ N9 PAG6.
Sumário: Em processo crime, o início do inquérito corresponde à propositura da acção, fixando-se nesse momento a competência do tribunal.
Começando a acção a correr em tribunal ao tempo territorialmente competente, e passando entretanto o local da consumação do crime a integrar-se noutra comarca, permanece a competência do primeiro tribunal.
Decisão Texto Integral: