Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054311
Nº Convencional: JTRL00000129
Relator: HUGO BARATA
Descritores: COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
USUCAPIÃO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199206160054311
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 295/90-1
Data: 06/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRC78 ART5.
CNOT67 ART150.
CCIV66 ART363.
Sumário: I - É nula, por não reduzida a escritura pública, a compra e venda verbal de um prédio urbano, em Macau, antes de 1949.
II - Quem invocar usucapião tem de alegar factos que integrem os requisitos legais de posse bastante.
III - Não pode provar-se senão documentalmente, com certidões nos termos do artigo 5º do Código de Registo Civil, artigo 150 do Código do Notariado e artigo 363 do Código Civil, a alegada qualidade de filha única de duas pessoas de nacionalidade chinesa, falecidas ambas em 1949, sem testamento ou outra disposição de última vontade.
IV - São nulas as respostas ao questionário, alicerçadas só em prova testemunhal, que integrem tal matéria.
Decisão Texto Integral: