Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018381 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199011130039641 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | Não se provando a violência do esbulho, por se desconhecer os meios de que o requerido se serviu para penetrar no interior de uma loja, falta um dos requisitos da restituição provisória de posse. | ||