Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062111
Nº Convencional: JTRL00001827
Relator: SOUSA INES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199209290062111
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 644/91-2
Data: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART661 N2.
CCIV66 ART565 A ART2007.
DL 165/75 DE 1975/03/28 ART22 ART23.
DL 329-I/75 DE 1975/06/30.
DL 373/76 DE 1976/05/19.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART30.
Sumário: I - Mediante providência cautelar não especificada, não se pode ir além da função da conservação das condições de facto idóneas para assegurar que a hipotética condenação do responsável por danos em acidente de viação obtenha a imediata condenação em indemnização provisória.
II - Em relação à obrigação de indemnizar não existe norma correspondente à do artigo 2007 do Código Civil.
III - Só existe a possibilidade de, na sentença, se fixar uma indemnização provisória (artigos 565 do Código Civil e 661, n. 2, do Código de Processo Civil).
IV - Os artigos 22 e 23 do Decreto-lei 165/75, de 28 de Março, foram abrangidos na revogação do artigo 30 do Decreto-lei 408/79, de 25 de Setembro.