Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001827 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199209290062111 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BENAVENTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 644/91-2 | ||
| Data: | 02/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART661 N2. CCIV66 ART565 A ART2007. DL 165/75 DE 1975/03/28 ART22 ART23. DL 329-I/75 DE 1975/06/30. DL 373/76 DE 1976/05/19. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART30. | ||
| Sumário: | I - Mediante providência cautelar não especificada, não se pode ir além da função da conservação das condições de facto idóneas para assegurar que a hipotética condenação do responsável por danos em acidente de viação obtenha a imediata condenação em indemnização provisória. II - Em relação à obrigação de indemnizar não existe norma correspondente à do artigo 2007 do Código Civil. III - Só existe a possibilidade de, na sentença, se fixar uma indemnização provisória (artigos 565 do Código Civil e 661, n. 2, do Código de Processo Civil). IV - Os artigos 22 e 23 do Decreto-lei 165/75, de 28 de Março, foram abrangidos na revogação do artigo 30 do Decreto-lei 408/79, de 25 de Setembro. | ||