Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030926
Nº Convencional: JTRL00000667
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199111140030926
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART670 A ART755 N1 F ART759 ART1285.
CPC67 ART838 N1 ART839 ART840 ART841 N1 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/11/24 IN CJ ANOXII T5 PAG195.
AC RL DE 1988/04/12 IN BMJ N376 PAG646.
Sumário: O direito de retenção de que goza, em caso de tradição da coisa, o promitente comprador, pode ser defendido por embargos de terceiro, contra penhora efectuada em execução movida por terceiro contra o dono da coisa.
Pelos aludidos embargos o promitente comprador mantem-se na posse da coisa até que venha entregá-la.
Isto não prejudica, porém, a subsistência da penhora.