Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053272
Nº Convencional: JTRL00003555
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
VALOR
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199206110053272
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 ART315 N2.
Sumário: I - A declaração do valor é um acto normal do processo principal;
II - Quando o valor declarado não for impugnado pelo réu, nem alterado pelo juiz considera-se definitivamente fixado na quantia acordada;
III - O incidente do valor não pede ser levantado na relação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: