Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009269
Nº Convencional: JTRL00021640
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: PENHORA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199509280009269
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART843 ART854 ART856 ART863.
CCIV66 ART483 N1 ART820 ART823.
Sumário: I - O facto de o senhorio, apesar de notificado nos termos do artigo 856 do CPC, da penhora do direito ao arrendamento e trespasse, não ter informado o exequente da pendência da acção de despejo por falta de pagamento de rendas relativa ao mesmo direito, não torna ineficaz, relativamente à exequente, a sentença que entretanto veio a ser proferida na acção de despejo, extinguindo o direito de arrendamento penhorado.
II - Essa omissão do senhorio poderá constitui-lo em responsabilidade com obrigação de indemnizar, caso aquela se prove.
O exequente, "in casu", conservará sobre tal indemnização o direito que tinha sobre o direito penhorado e entretanto extinto.