Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021640 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO AO ARRENDAMENTO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199509280009269 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART843 ART854 ART856 ART863. CCIV66 ART483 N1 ART820 ART823. | ||
| Sumário: | I - O facto de o senhorio, apesar de notificado nos termos do artigo 856 do CPC, da penhora do direito ao arrendamento e trespasse, não ter informado o exequente da pendência da acção de despejo por falta de pagamento de rendas relativa ao mesmo direito, não torna ineficaz, relativamente à exequente, a sentença que entretanto veio a ser proferida na acção de despejo, extinguindo o direito de arrendamento penhorado. II - Essa omissão do senhorio poderá constitui-lo em responsabilidade com obrigação de indemnizar, caso aquela se prove. O exequente, "in casu", conservará sobre tal indemnização o direito que tinha sobre o direito penhorado e entretanto extinto. | ||