Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021833 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199804230026896 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART805 N1 ART1029 ART1137 N2. | ||
| Sumário: | A indemnização a pagar ao proprietário de um prédio por quem o ocupa, sem título, contra a vontade daquele, deve, em princípio, corresponder ao valor locativo mensal do mesmo prédio. | ||