Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006223 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE DECLARAÇÃO INVALIDADE ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE PERMANENTE PAGAMENTO DIREITO À REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180075434 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27. LCT69 ART126 N1. | ||
| Sumário: | I - Provado que a Ré é uma empresa com mais de 50 trabalhadores ao seu serviço, e que detém a possibilidade de oferecer ao Autor outra actividade que não a contratada, a incapacidade deste para o trabalho habitual, resultante de acidente de trabalho, não determina a caducidade do contrato, nestas circunstâncias. II - A não-verificação da caducidade do contrato declarada pela Ré determina tão só a ineficácia da declaração e dá tão só ao Autor o direito a receber a retribuição correspondente ao período em que o contrato, que se mantém, esteve interrompido. Por isso, o Autor tem direito às retribuições que auferiria até à data da reforma e aos demais pedidos, mas com excepção da indemnização por despedimento. | ||