Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075434
Nº Convencional: JTRL00006223
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
DECLARAÇÃO
INVALIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE PERMANENTE
PAGAMENTO
DIREITO À REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RL199203180075434
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27.
LCT69 ART126 N1.
Sumário: I - Provado que a Ré é uma empresa com mais de 50 trabalhadores ao seu serviço, e que detém a possibilidade de oferecer ao Autor outra actividade que não a contratada, a incapacidade deste para o trabalho habitual, resultante de acidente de trabalho, não determina a caducidade do contrato, nestas circunstâncias.
II - A não-verificação da caducidade do contrato declarada pela Ré determina tão só a ineficácia da declaração e dá tão só ao Autor o direito a receber a retribuição correspondente ao período em que o contrato, que se mantém, esteve interrompido. Por isso, o Autor tem direito
às retribuições que auferiria até à data da reforma e aos demais pedidos, mas com excepção da indemnização por despedimento.