Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052882
Nº Convencional: JTRL00003552
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199203260052882
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: COMENTÁRIO DO CONS CAMPOS COSTA IN ACTAS DAS SESSÕES DA COMISSÃO DE REVISÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BMJ N389 PAG48.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 ART668 N1 D ART715 ART784 N2.
Sumário: Anulada a sentença por omissão de pronúncia, não deve a Relação conhecer do mérito da causa, nos termos do artigo
715 do Código de Processo Civil, pois que, e além do mais, não está fixada a matéria de facto, tarefa que pertence à primeira instância nesta fase processual.