Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003552 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203260052882 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | COMENTÁRIO DO CONS CAMPOS COSTA IN ACTAS DAS SESSÕES DA COMISSÃO DE REVISÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BMJ N389 PAG48. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 ART668 N1 D ART715 ART784 N2. | ||
| Sumário: | Anulada a sentença por omissão de pronúncia, não deve a Relação conhecer do mérito da causa, nos termos do artigo 715 do Código de Processo Civil, pois que, e além do mais, não está fixada a matéria de facto, tarefa que pertence à primeira instância nesta fase processual. | ||